A acessibilidade é obrigatória nos condomínios?
- telesmarlene
- 8 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de abr. de 2024

Certamente!
A garantia da acessibilidade é uma necessidade nos condomínios e é amplamente difundida a obrigação de assegurar às pessoas com deficiência ou limitações de mobilidade o direito à acessibilidade, ou seja, às Pessoas com Deficiência (PcD).
A Lei de nº 10.098, de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
A partir de 2015, toda construção, seja pública ou privada, deve atender às normas de acessibilidade. Quanto as edificações antigas devem passar por uma análise técnica para verificar a viabilidade de adaptação, desde que não afete a estrutura.
O Art. 5º da Constituição Federal de 1988, que garante a igualdade perante a lei, sem qualquer distinção, assegurando a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
Assim, é fundamental destacar que as pessoas com mobilidade reduzida têm garantido pela Constituição Federal o direito à liberdade, à segurança, ou seja, o direito de se movimentar sem obstáculos.
Importante ressaltar que, em 28/09/2021, o Senado Federal aprovou a Emenda Constitucional (PEC) 19/2014, alterando a Constituição Federal para incluir o direito à acessibilidade e à mobilidade entre os direitos individuais e coletivos.
O artigo 47 da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), normatiza os ambientes de uso coletivo, desde halls de acesso até o uso de piscinas, caso o condomínio as tenha.
O gestor condominial pode obter mais informações consultando a lei nº 13.146/2015. É importante estar ciente de que, em caso de descumprimento, pode ser notificado pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública da cidade para realizar as adaptações, ou ainda pode ser solicitado um laudo técnico que comprove o não cumprimento.
Portanto, os gestores de condomínios devem buscar meios e recursos para realizar adaptações a acessibilidade conforme as normas técnicas, garantindo não apenas a legalidade, mas, acima de tudo, a dignidade humana.
Marlene Teles
Gestora Condominial




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